Gestantes com trombofilia têm direito ao tratamento gratuito (pelo SUS ou plano de saúde) com enoxaparina sódica ou ácido acetilsalicílico, cujas marcas mais conhecidas no mercado são Clexane e Versa.
Nenhuma mãe, ao receber a notícia da gravidez, espera confrontar um diagnóstico que ameace a vida do seu bebê. No entanto, em um triste cenário, o diagnóstico de trombofilia está se tornando cada vez mais presente em gestações, muitas vezes surgindo após perdas devastadoras.
Trombofilia, uma condição que pode obstruir parcial ou totalmente as veias, lança uma sombra sobre a segurança do feto. O risco de aborto e problemas no desenvolvimento do bebê surge como uma cruel possibilidade.
Apesar disso, a esperança brilha forte. A trombofilia é tratável, com uma taxa de sucesso significativa. Através do uso de enoxaparina sódica ou ácido acetilsalicílico, a coagulação sanguínea é regulada, prevenindo abortos prematuros.
Mas há um dilema: o tratamento é acompanhado de um custo alto. Esse fardo financeiro é uma fonte de angústia para muitas gestantes, que não têm os meios para custear as injeções vitais. É lamentável que tanto o SUS quanto os Planos de Saúde frequentemente neguem a cobertura necessária.
Contudo, existe uma luz no fim do túnel. Tanto a trombofilia hereditária (mutação MTHFR) quanto a adquirida (SAF), e qualquer dosagem prescrita pelo médico, são protegidas por uma obrigação legal. O SUS e os planos de saúde, se disponíveis, devem fornecer o tratamento essencial, independentemente do tipo de trombofilia.
Planos de Saúde muitas vezes se justificam alegando ausência do medicamento na lista da ANS. Mas essa lista é apenas um guia, não uma barreira intransponível. Quando o contrato de seguro de saúde contempla a condição, o fornecimento do tratamento é um dever.
Essa mesma responsabilidade se aplica aos serviços públicos de saúde. O SUS é obrigado a garantir os direitos constitucionais à saúde, independente de obstáculos.
Portanto, diante de uma recusa do SUS ou do plano de saúde, é vital documentar esse impasse, registrando-o por escrito, e-mail, mensagem ou papel impresso. Cada mãe merece trilhar a jornada da maternidade com a confiança de que sua saúde e a de seu bebê estão protegidas.