A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda promulgação. A partir da publicação da emenda constitucional, a jornada semanal dos empregados celetistas será reduzida de 44 para 40 horas, e todo trabalhador passará a ter direito a dois dias de folga por semana.
A notícia trouxe inquietação a muitos donos de clínicas e consultórios. Como reorganizar as escalas? Será preciso contratar mais? Os plantões de 12×36 continuam válidos? São perguntas compreensíveis, e todas têm resposta. O que não cabe é tomar decisões no susto. A PEC estabelece um cronograma de transição, e quem entender os prazos e as regras terá tempo suficiente para se planejar.
O que a PEC efetivamente muda
Três pilares resumem as alterações.
O primeiro é a jornada. A carga semanal, hoje de 44 horas, será reduzida para 42 horas em uma primeira etapa e, depois, para 40 horas de forma definitiva. O teto diário de 8 horas permanece inalterado.
O segundo é o repouso. O empregado passa a ter direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Os dois dias não precisam ser consecutivos.
O terceiro é a proteção salarial. A PEC veda expressamente qualquer tipo de redução de salário em razão da diminuição da jornada. A proibição se estende aos pisos salariais das categorias. Na prática, isso significa que o custo por hora de cada empregado vai aumentar, porque a remuneração mensal se mantém para um número menor de horas trabalhadas.
Cronograma de transição
A contagem dos prazos começa na data de publicação da emenda constitucional, que depende da promulgação pelo Congresso.
Dois meses após a publicação, entra em vigor a primeira etapa: jornada de 42 horas semanais e garantia dos dois dias de folga.
Quatorze meses após a publicação, entra em vigor a etapa definitiva: jornada de 40 horas semanais.
Esse intervalo existe justamente para que empregadores e empregados se adaptem. O erro é esperar a publicação para começar a pensar. O acerto é usar esse tempo a favor da clínica.
O que pode ser acordo individual e o que exige acordo coletivo
Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta importa diretamente para quem precisa montar escalas.
A definição de quais dias da semana o empregado vai folgar pode ser combinada individualmente entre empregador e empregado. É o próprio poder diretivo do empregador que organiza a escala, desde que respeite o mínimo de dois dias de descanso por semana. Da mesma forma, o banco de horas com compensação em até seis meses pode ser pactuado por acordo individual, conforme já prevê a CLT.
A situação muda quando se fala em redistribuição de folgas por média mensal. Nesse modelo, o empregado poderia ter semanas com apenas um dia de folga, desde que a média no mês correspondesse a dois dias por semana, respeitando um mínimo absoluto de uma folga por semana. Esse arranjo mais flexível só pode ser adotado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Na fase de transição para 42 horas, o ajuste na distribuição diária da jornada também depende de instrumento coletivo.
E há o que simplesmente não se negocia: a vedação à redução salarial é absoluta. Nem acordo individual nem convenção coletiva podem afastar essa garantia constitucional.
Como a PEC afeta cada profissional da clínica
Recepcionistas, pessoal de apoio, limpeza e administrativo são o grupo mais diretamente atingido. São profissionais que hoje costumam cumprir 44 horas em seis dias de trabalho e passarão a trabalhar 42 (depois 40) horas com dois dias de folga. Para esses cargos, é essencial planejar a cobertura dos turnos que ficarão descobertos.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalham em regime de 44 horas e seis dias seguem a mesma lógica. Aqueles que estão em escala 12×36 merecem atenção especial: a PEC não revogou expressamente esse modelo, mas a compatibilidade precisa ser avaliada caso a caso, verificando o que prevê o instrumento coletivo da categoria.
Médicos contratados pela CLT podem se enquadrar na exceção do art. 8º da PEC. Para isso, precisam reunir dois requisitos cumulativos: diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,88 (2,5 vezes o teto do RGPS em 2026). Quem preenche os dois fica fora do controle de jornada, embora mantenha o direito ao repouso semanal. Quem não preenche, seja porque a remuneração está abaixo do limite, seja porque o diploma isolado não basta, fica sujeito aos novos limites de jornada.
Profissionais que prestam serviço como PJ ou autônomos não são atingidos pela PEC, porque a emenda se dirige exclusivamente à relação de emprego.
Um ponto que costuma gerar confusão: a PEC não proíbe o funcionamento da clínica aos sábados ou domingos. O que ela protege é o descanso do empregado, não o horário de funcionamento do estabelecimento. A clínica pode continuar abrindo todos os dias, desde que cada empregado tenha suas duas folgas semanais garantidas.
O que fazer agora
Antes mesmo da publicação da emenda, já é possível (e recomendável) iniciar o trabalho de preparação. O primeiro passo é classificar cada profissional do quadro: quem é CLT, quem é PJ, quem é autônomo. Em seguida, identificar quais empregados hoje trabalham mais de 40 horas por semana e verificar se algum se enquadra na exceção do art. 8º.
Com esse mapeamento em mãos, o passo seguinte é simular as novas escalas, considerando dois dias de folga por empregado, e avaliar se será necessário contratar para cobrir os turnos redistribuídos. Paralelamente, convém revisar os contratos de trabalho, o sistema de ponto e o banco de horas, sempre com apoio jurídico especializado.
Para quem tem empregados em escala 12×36, o momento é de verificar o acordo coletivo vigente e avaliar a compatibilidade com as novas regras.
A PEC não precisa ser motivo de pânico. Precisa ser motivo de planejamento.